Regulamento parqueamento APCHC - Centro Náutico Algés

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Regulamento parqueamento APCHC - Centro Nautico Algés
(Atualizado a 26 Dezembro 2022)
 

O espaço de parqueamento arrendado ao Centro Nautico de Algés pela APCHC destina-se exclusivamente a sócios efetivos da APCHC que participem nos eventos publicados no calendário da classe. Em casos excepcionais a sócios auxiliares.
A gestão deste parqueamento é de responsabilidade da direcção da APCHC
 
1. O parqueamento destina-se exclusivamente a catamarãs da marca Hobie Cat
2. Para qualquer nova embarcação que pretenda utilizar o espaço de parqueamento APCHC no Centro Náutico de Algés, o respetivo sócio proprietário deverá requerer prévio consentimento da Direção APCHC por escrito (email).
3. Para o Ano de 2023, a quota semestral regular é de 240,00€ e a quota semestral bonificada é de 150,00€.
4. O sócio requerente compromete-se a participar em pelo menos 3 eventos com o seu barco por semestre do calendário em vigor para usufruir de uma quota bonificada.
5. A bonificação entra em vigor no semestre seguinte à entrada do barco e desde que se verifique a clausula 3.
6. Quotas de parqueamento no CNA serão pagas pelos respetivos sócios efetivos em avanço às datas de vencimento; lançamento em início de Dezembro de avisos de pagamento para 1ºsemestre ano seguinte e início de Junho de avisos de pagamento para 2º semestre do corrente ano.
7. O Calendário inicia em Janeiro e acaba em Dezembro do ano vigente.
8. O valor da quota de parqueamento para novos barcos é sujeito à regra de duodécimos em função do mês de entrada; para a saída de barcos não há direito a reembolso do valor do semestre já vencido.
9. Seguros de Responsabilidade Civil (RC para as embarcações e de Acidentes Pessoais (AP) para os sócios são obrigatórios. Os seguros de grupo em vigor na classe poderão ser utilizados ou, em alternativa, cada sócio poderá realizar os seguros de RC e AP pessoais por sua conta e, consequentemente, entregar uma cópia dos mesmos à Direção APCHC.
10. O sócio proprietário deverá possuir a licença desportiva actualizada ou em alternativa uma carta náutica e registo do barco em qualquer capitania em Portugal.
11. O sócio compromete-se a participar com o seu barco em pelo menos 1 evento por semestre. Caso isso não se verifique, o seu acordo de parqueamento poderá ser rescindido em benefício de outro sócio que esteja em lista de espera para estacionar o seu barco. Nesse caso o seu barco deverá ser retirado do parqueamento.
12. A direcção da APCHC reserva-se o direito de não renovação do acordo de parqueamento com o sócio em qualquer altura caso o sócio não respeite o regulamento aqui descrito.
13. Caso a quota não seja paga 2 meses após a apresentação da factura, reserva-se a direcção APCHC em desocupar o respectivo espaço.
14. O local do barco e do atrelado (caso se aplique) no parqueamento é sempre atribuído pela APCHC e poderá ser alterado pela mesma conforme necessidade.
15. Sempre que uma dada embarcação mude de proprietário, o mesmo deve ser comunicado à Direção APCHC por escrito (email).
16. Às embarcações estacionadas no CNA Algés será atribuído um autocolante que deverá ser colocado num dos flutuadores à popa das referidas embarcações, por forma a ser possível o reconhecimento da mesma por parte do Centro Náutico de Algés e no caso de entradas e saídas do recinto.
17. Excepções: barcos não Hobie que estejam no parqueamento são de sócios auxiliares e sempre sujeitos ao não prolongamento do acordo de estacionamento. Prioridade terão sempre sócios efectivos com catamarãs Hobie Cat.
18. O acordo entre o sócio e a APCHC é celebrado por 1 ano, podendo ser renovado automaticamente caso não haja impedimento conforme as clausulas anteriores.