Legislação Náutica - APCHC Ano 2023/2024

Legislação Náutica - APCHC 2023/2024   

Na nossa Assembleia Geral APCHC realizada a 11 de Novembro de 2023, deliberou que todos os nossos sócios deverão cumprir com a legislação náutica em vigor, e que necessitam de estar integrados numa das situações seguintes:

1. VELEJADORES DESPORTIVOS - Necessário ser sócio de um clube vela e obter anualmente a Licença Desportiva da FPV, com as vantagens que indicamos abaixo *(v. final do email). Permite a participação em todas as actividades APCHC, incluindo as regatas oficiais. 

2. VELEJADORES DE RECREIO - Necessário ser titular de uma Carta de Navegador de Recreio e ter a embarcação matriculada e registada numa capitania. Permite a participação em todas as actividades APCHC, excepto regatas oficiais.

Para estas duas situações e para os Sócios Efectivos (proprietários de um Hobie Cat) será necessário ter um seguro de RC - Responsabilidade Civil obrigatório para a embarcação. A direcção da APCHC vai continuar a proporcionar um seguro de RC, em condições de grupo muito vantajosas.

Para os velejadores que quiserem optar pela solução 1, poderão escolher associarem-se a qualquer clube de vela.

Actualmente recomendamos a ANL - Associação Naval de Lisboa, que nos apresentou as seguintes vantagens:
- Clube de vela de grande prestígio e com escola de vela certificada
- Inscrição anual ANL como sócio Tripulante - 15€
- Apoio na obtenção da Licença Desportiva FPV - Federação Portuguesa de Vela 
- Desconto nas regatas ANL no estuário do Tejo, incluídas no calendário APCHC             
- Acesso às instalações sociais da ANL e condições sócio no restaurante e esplanada do clube a abrir brevemente.

Procedimentos:
Para inscrição na ANL e obter a Licença Desportiva de Vela, será necessário:

1 - Preencher formulário FPVela: https://fpvela.pt/wp-content/uploads/2023/09/FPV-Formulario-LD-2023-2024.pdf  

2 - Preencher Exame Médico Desportivo: (obrigatório a vinheta médica, data e assinatura) https://anl.pt/wp-content/uploads/2020/12/Exame-M%C3%A9dico-Desportivo.pdf

3 - Consultar taxas da FPVela: https://fpvela.pt/wp-content/uploads/2023/09/Taxas-FPV-2023-2024.pdf

4 - Fazer inscrição online na ANL:  https://anl.pt/tornar-me-socio/ 
- Inscrição em "Vela" e em: “Tornar-me sócio e obter licença desportiva” 
ou 
“Renovar a licença desportiva”
1. Preencher dados pessoais
2. Anexar o formulário da F.P. Vela
3. Anexar Exame médico-desportivo (Este exame poderá ser realizado na ANL a ser organizado por nós num determinado dia a combinar)
4.  Anexar o comprovativo de transferência do valor anual 70€ (Sócio Tripulante ANL 15€ + Licença Desportiva FPV 55€)
5. Submeter

A época desportiva já começou em Outubro e é conveniente regularizares a tua situação o mais breve possível, o mais tardar até final do ano. Para mais algum esclarecimento, estamos sempre ao teu dispôr.

Vantagens da Licença Desportiva: 5 razões para obter/renovar a Licença Desportiva (FPV):
1 - Para o Praticante: participar em Provas de Vela, disputadas de acordo com as Regras de Regata da World Sailing.
2 - Para o Treinador: exercer a sua atividade de Treinador no âmbito federado, desde que seja portador do Título Profissional de Treinador de Desporto, válido.
3 - Para o Árbitro: exercer a sua atividade de Árbitro, desde que tenha a habilitação válida para o efeito.
4 - Para o Dirigente / Delegado: estar coberto pelo seguro desportivo.
5 - Todos os portadores de Licença Desportiva, independentemente da sua categoria, beneficiam de um seguro desportivo, nos termos definidos pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de janeiro, mas com capitais substancialmente superiores aos obrigatórios.
                                  i.      Âmbito do Seguro
·       Danos corporais sofridos pelas Pessoas Seguras, até aos limites abaixo indicados, em consequência de acidentes ocorridos em resultado da atividade segura, desde que em representação ou sob patrocínio da Federação Portuguesa de Vela, do respetivo Clube ou Organização certificada pela FPV.
                                 ii.      Coberturas e Capitais Seguros por Pessoas Segura
·       Morte ou Invalidez Permanente por Acidente – 30.000,00 €
·       Despesas de Funeral por Acidente – 5.000,00 €
·       Despesas de Tratamento, Transporte sanitário e Repatriamento por Acidente – 5.000,00 €
·       Despesas de busca, socorro e salvamento – 1.000,00 €
                               iii.      Franquia
·       50,00 € por Pessoa Segura e por sinistro na cobertura de “Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente”.

·       Receber o cartão da Licença Desportiva em formato digital.
·       Participar na vida Federativa, quer no Congresso da Federação, quer através da eleição dos representantes dos praticantes para a Assembleia Geral da FPV – delegados – que têm por missão, representar os interesses dos velejadores junto da Federação.

·       Valorizar a família da Vela, fazendo constar no número de Licenças Desportivas, todos os que praticam vela, seja na via da competição formal, menos formal ou lazer. Desta forma, cada um contribuirá para uma maior visibilidade da modalidade, com reflexo direto na ajuda financeira dos seus clubes e reforço das estruturas associativas e federativa. 

A direcção APCHC
www.hobiecat.pt

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Regulamento parqueamento APCHC - Centro Náutico Algés

Regulamento parqueamento APCHC - Centro Nautico Algés
(Atualizado a 26 Dezembro 2022)
 

O espaço de parqueamento arrendado ao Centro Nautico de Algés pela APCHC destina-se exclusivamente a sócios efetivos da APCHC que participem nos eventos publicados no calendário da classe. Em casos excepcionais a sócios auxiliares.
A gestão deste parqueamento é de responsabilidade da direcção da APCHC
 
1. O parqueamento destina-se exclusivamente a catamarãs da marca Hobie Cat
2. Para qualquer nova embarcação que pretenda utilizar o espaço de parqueamento APCHC no Centro Náutico de Algés, o respetivo sócio proprietário deverá requerer prévio consentimento da Direção APCHC por escrito (email).
3. Para o Ano de 2023, a quota semestral regular é de 240,00€ e a quota semestral bonificada é de 150,00€.
4. O sócio requerente compromete-se a participar em pelo menos 3 eventos com o seu barco por semestre do calendário em vigor para usufruir de uma quota bonificada.
5. A bonificação entra em vigor no semestre seguinte à entrada do barco e desde que se verifique a clausula 3.
6. Quotas de parqueamento no CNA serão pagas pelos respetivos sócios efetivos em avanço às datas de vencimento; lançamento em início de Dezembro de avisos de pagamento para 1ºsemestre ano seguinte e início de Junho de avisos de pagamento para 2º semestre do corrente ano.
7. O Calendário inicia em Janeiro e acaba em Dezembro do ano vigente.
8. O valor da quota de parqueamento para novos barcos é sujeito à regra de duodécimos em função do mês de entrada; para a saída de barcos não há direito a reembolso do valor do semestre já vencido.
9. Seguros de Responsabilidade Civil (RC para as embarcações e de Acidentes Pessoais (AP) para os sócios são obrigatórios. Os seguros de grupo em vigor na classe poderão ser utilizados ou, em alternativa, cada sócio poderá realizar os seguros de RC e AP pessoais por sua conta e, consequentemente, entregar uma cópia dos mesmos à Direção APCHC.
10. O sócio proprietário deverá possuir a licença desportiva actualizada ou em alternativa uma carta náutica e registo do barco em qualquer capitania em Portugal.
11. O sócio compromete-se a participar com o seu barco em pelo menos 1 evento por semestre. Caso isso não se verifique, o seu acordo de parqueamento poderá ser rescindido em benefício de outro sócio que esteja em lista de espera para estacionar o seu barco. Nesse caso o seu barco deverá ser retirado do parqueamento.
12. A direcção da APCHC reserva-se o direito de não renovação do acordo de parqueamento com o sócio em qualquer altura caso o sócio não respeite o regulamento aqui descrito.
13. Caso a quota não seja paga 2 meses após a apresentação da factura, reserva-se a direcção APCHC em desocupar o respectivo espaço.
14. O local do barco e do atrelado (caso se aplique) no parqueamento é sempre atribuído pela APCHC e poderá ser alterado pela mesma conforme necessidade.
15. Sempre que uma dada embarcação mude de proprietário, o mesmo deve ser comunicado à Direção APCHC por escrito (email).
16. Às embarcações estacionadas no CNA Algés será atribuído um autocolante que deverá ser colocado num dos flutuadores à popa das referidas embarcações, por forma a ser possível o reconhecimento da mesma por parte do Centro Náutico de Algés e no caso de entradas e saídas do recinto.
17. Excepções: barcos não Hobie que estejam no parqueamento são de sócios auxiliares e sempre sujeitos ao não prolongamento do acordo de estacionamento. Prioridade terão sempre sócios efectivos com catamarãs Hobie Cat.
18. O acordo entre o sócio e a APCHC é celebrado por 1 ano, podendo ser renovado automaticamente caso não haja impedimento conforme as clausulas anteriores.

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